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O que é a Marcação CE?

Antes de serem colocados no mercado da União Europeia, os Equipamentos de Protecção Individual (EPI) têm que cumprir as exigências essenciais de saúde e de segurança estabelecidas pela Directiva Europeia 89/686/CEE e as especificações estabelecidas por normas aplicáveis a cada produto.

      Quando esse cumprimento é verificado é colocado em cada EPI a Marcação CE de conformidade, constituída pelas iniciais “CE” e de acordo com grafismo constante do anexo IV da directiva 89/686/CEE.

A marcação “CE” deve ser aposta em cada EPI fabricado, de modo visível, legível e indelével, durante o tempo previsível de vida desse EPI; todavia, se isso não for possível devido às

características do produto,
a marcação “CE” pode ser aposta na embalagem.

 [ver Anexo IV da Directiva 89/686/CEE, disponível na área Documentos]

Categorias de EPI

Os EPI são classificados em três categorias distintas:

  • Categoria I – EPI de concepção simples associado a riscos mínimos e isentos de exame “CE” de tipo;
  • Categoria III – EPI de concepção complexa destinado a proteger o utilizador contra perigos mortais;
  • Categoria II – EPI com concepção que não se encaixe em nenhuma das classes anteriores.

[ver Artigo 8º, capítulo II da Directiva 89/686/CEE, disponível na área Documentos]

Para mais informações, contactar o CITEVE através de:

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