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Equipamentos de Protecção Individual

Os Equipamentos de Protecção Individual (EPI) são dispositivos ou meios destinados a serem envergados ou manejados com vista a proteger o utilizador contra riscos susceptíveis de constituir uma ameaça à sua saúde ou à sua segurança.

Só podem ser colocados no mercado e em serviço os EPI que satisfaçam as exigências essenciais relativas à saúde e segurança dos seus eventuais utilizadores.

Directiva 89/686/CEE

Decreto-Lei n.º 128/93, de 22 de Abril


Como obter a marcação CE?

Os EPI são classificados em três categorias (ver Lista de Categorias) de acordo com os riscos para os quais o vestuário de protecção é atribuído. O procedimento para provar a conformidade com as exigências da Directiva é específico para cada categoria e é proporcional ao risco (consulte Processos de Certificação).

Quando os EPI são destinados à protecção de um nível de risco médio ou elevado (categoria II ou III), no processo para a Marcação CE intervêm entidades terceiras, designadas por Organismos Notificados, que desempenham as funções necessárias à avaliação da conformidade, nas condições estipuladas pelas respectivas Directivas.

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