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Pedidos de Protecção Prévia |
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O sector Têxtil e do Vestuário é um sector que está intimamente ligado ao design e que produz, em breves períodos de tempo, grandes quantidades de produtos com um tempo de vida curto, dos quais apenas uma pequena porção acaba por ser comercializada.
Com o objectivo de se implementar um sistema de protecção mais rápido, económico e eficaz, a entrada em vigor do Novo Código de Propriedade Industrial (capítulo III, secção V), no dia 1 de Julho de 2003, estabeleceu os chamados Pedidos de Protecção Prévia apenas para os produtos têxteis e vestuário.
Este regime especial consiste na protecção prévia do Desenho ou Modelo através do depósito de reproduções/amostras no CITEVE (Famalicão ou Covilhã), salvaguardando-os no período que medeia a criação e a exposição em feiras/certames (ou outro tipo de divulgação/comercialização).
Isto significa que se a empresa efectuar o Pedido de Protecção Prévia (PPP) antes de ir para uma feira pode, em função do sucesso comercial das diferentes reproduções da colecção, decidir para quais deseja efectuar o registo definitivo do Modelo ou Desenho. |