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Como obter a Marcação CE?
O exame “CE” de tipo é o procedimento pelo qual o organismo de inspecção notificado verifica e certifica que o modelo de Equipamento de Protecção Individual (EPI) satisfaz as disposições da Directiva 89/686/CEE que lhe dizem respeito (apenas para EPI de categoria II ou III).
O pedido de exame “CE” de tipo será apresentado pelo fabricante ou seu mandatário (estabelecido na Comunidade Europeia) a um único organismo de controlo aprovado, para o modelo considerado.
[ver Pedido de exame “CE” de tipo, disponível na área Documentos]
Juntamente com o pedido de exame “CE” de tipo, o fabricante ou mandatário deve entregar a seguinte documentação:
- dossier técnico de fabrico do EPI, constituído:
- pelos desenhos de conjunto e de pormenor do EPI, acompanhados, se necessário, das notas de cálculo e dos resultados de ensaios de protótipos, efectuados na medida em que sejam necessários à verificação do cumprimento das exigências essenciais;
- pela lista exaustiva das exigências essenciais de segurança e saúde e das normas harmonizadas ou outras especificações técnicas tomadas em consideração na concepção do modelo.
- a descrição dos meios de controlo e de ensaio utilizados na fábrica;
- um exemplar do manual de informações, de acordo com ponto 1.4 do anexo II da Directiva 89/686/CEE;
- o número adequado de exemplares do modelo a aprovar.
[ver ponto 1.4, do anexo II da Directiva 89/686/CEE, disponível na área Documentos] |