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O CITEVE, em parceria com o IAPMEI, vai promover um Programa de Formação–Acção destinado à promoção do desenvolvimento de Pequenas e Médias Empresas, nomeadamente do sector Têxtil e do Vestuário, que não ultrapassem os 100 trabalhadores e os 50 milhões de euros de volume de negócios.
Trata-se de uma oportunidade única para as empresas, já que se trata de um programa 100% financiado pela União Europeia, sem qualquer custo, no qual os empresários poderão beneficiar de:
- Diagnóstico Organizacional nas áreas pretendidas (de acordo com opção escolhida);
- Elaboração de um Plano de Acção à medida das necessidades da empresa, nos domínios analisados no diagnóstico;
- Implementação do Plano de Acção (medidas de consultoria e medidas de formação a dirigentes e quadros, através de seminários temáticos e visitas às empresas).
Este programa é limitado a 30 empresas, pelo que os interessados deverão preencher a ficha de inscrição (em anexo), podendo esta ser efectuada no próprio site, ou enviada por e-mail (secretariado.formacao@citeve.pt), fax (252 300 374) ou correio.
OBJECTIVOS
É pretendido que no final das intervenções formativas se constate a melhoria dos processos de gestão, nomeadamente das metodologias e processos de modernização e inovação das micro, pequenas e médias empresas e o reforço das competências profissionais dos seus dirigentes, quadros executivos e restantes trabalhadores.
APLICAÇÃO TERRITORIAL
O presente programa de candidatura aplica-se a intervenções de Formação-Acção, realizadas a PME destinatárias sitas no território de Portugal Continental, nomeadamente, nas Regiões do Norte, Centro e Alentejo (eixo 3) e região do Algarve (eixo 8). Quer isto dizer que PME ou suas delegações localizadas na Grande Lisboa e na PenÍnsula de SetÚbal não poderão ser formandas das acções formativas do POPH.
ENTIDADES
- POPH – Programa Operacional Potencial Humano – Entidade gestora e financiadora do programa;IAPMEI – Organismo intermédio designado pelo POPH com competências na gestão pela gestão técnica, financeira e administrativa dos projectos;
- CITEVE – entidade beneficiária com responsabilidade na execução das acções definidas e concebidas pelo Organismo Intermédio, IAPMEI;
- Empresas – entidades destinatárias, as quais poderão usufruir do programa.
A FORMAÇÃO-ACÇÃO
A metodologia formativa adoptada utilizada pelo IAPMEI, enquanto organismo intermédio é a Formação-Acção. Modalidade de formação caracterizada pela existência de momentos de Formação Presencial, intercalados por momentos de Consultoria individualizada adaptada a cada PME.
As actividades a desenvolver pelas empresas participantes neste projecto, designadas no âmbito da tipologia de intervenção do POPH por entidades destinatárias, serão integradas no seu processo de formação, daqui resultando que o programa se constitui como um suporte de um projecto de modernização ou de desenvolvimento empresarial, que se pretende que continue mesmo depois de concluída a acção formativa financiada.
Assim, relativamente às acções de formação-acção padronizada, esta metodologia segue um plano interventivo suportado nas necessidades comuns aos destinatários do mesmo sector, ou comuns transversais aos diversos sectores, este plano foi assente nas actividades de Diagnóstico levadas a cabo pelo IAPMEI. Destas actividades de diagnóstico resultaram dez áreas padronizadas a desenvolver.
No que respeita à formação-acção individualizada a proposta de actividades desenvolve-se em função da experiência passada, nomeadamente da resultante do Programa Gerir, ou seja, do desenvolvimento de um diagnóstico organizacional individual de cada PME alvo. Por outras palavras, o processo de formação centra-se nos problemas empresariais a resolver ou nos projectos a realizar, e os participantes consolidam a sua aprendizagem analisando e aplicando os conhecimentos adquiridos em sala na resolução de problemas concretos.
A formação-acção é uma forma de formação em alternância, que permite vencer os condicionalismos da formação tradicional, o que significa que em certos momentos da acção (Formação Presencial) os participantes, cada um oriundo da sua empresa, poderão partilhar experiências e sistematizar conhecimentos, enquanto que noutros momentos (Acção) cada participante desenvolve, com os seus colaboradores, na sua empresa, o Plano de modernização/ desenvolvimento definido para a sua PME, com o apoio do formador-consultor (Consultadoria).
PROJECTOS FORMATIVOS
As entidades beneficiárias que obtiverem aprovação foram convidadas à apresentação do seu projecto formativo, validado pelo IAPMEI mas que deverá considerar o seguinte carácter:
- Padronizado, relativo a serviços de formação e consultoria de resposta a necessidades comuns dos destinatários, com duração aconselhada de 6 meses; são áreas padronizadas consideradas prioritárias:
- Internacionalização;
- Características de Competitividade;
- Novos Mercados e novas Oportunidades de Negócio;
- Recrutamento, Fidelização e Desenvolvimento de Quadros;
- Mudança de Cultura, Comportamentos e Mentalidades Organizacionais;
- Estratégia e Gestão Geral;
- Gestão do Conhecimento e da Inovação;
- Benchmarking e Constituição de Parcerias;
- Ambiente, Gestão de Desperdícios e Reciclagem;
- Criatividade e Diferenciação de produtos e Serviços.
- Individualizado, relativo a serviços de formação e consultoria de resposta, através de um plano estratégico de intervenção, a necessidades específicas dos destinatários, com duração aconselhada de 12 meses.
As acções deverão demonstrar evidências de melhoria nas PME na gestão, organização de trabalho e qualificação do seu capital humano. A relação entre horas de formação e de consultoria é de 1 para 0.5 respectivamente. No final das acções formativas deverá ser emitido pela entidade formadora o diploma de qualificação e/ou os certificados de formação.
No caso do CITEVE serão desenvolvidas duas acções até 31 de Dezembro de 2010:
- Uma acção padronizada na área da “Criatividade e Diferenciação de produtos e Serviços”; e
- Uma acção individualizada.
ENTIDADES DESTINATÁRIAS
As Entidades destinatárias finais da Formação-Acção, são pequenas e médias empresas aqui denominadas de PME que se caracterizam segundo os critérios: “n.º de efectivos” e “volume de negócios” definidos no Decreto-Lei n.º 372/2007.
Assim segundo recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de Maio publicada em J.O nº L 124, de 20.05.2003. PME – são as empresas independentes que empregam menos de 250 trabalhadores, cujo volume de negócios anual não excede os 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros. Por empresas independentes entende-se as que não são propriedade em 25% ou mais do capital ou dos direitos de voto, de uma empresa ou de várias empresas que não se enquadrem na definição de PME ou de pequena empresa.
Para o âmbito desta tipologia não serão todavia admitidas PME com recursos humanos em maior número de 100. Também não poderão ser admitidas PME que estejam localizadas (quer sejam sede quer sejam delegações) na Grande Lisboa e na Península de Setúbal. |