O CITEVE e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) assinaram, no dia 26 de Junho, um protocolo que prevê o envolvimento e cooperação mútua destas instituições, até 31 de Dezembro de 2009, no desenvolvimento de actividades conjuntas no âmbito da integração profissional de cerca de 100 trabalhadores despedidos num conjunto de empresas do sector têxtil da região Norte, abrangidas pela candidatura ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, visa apoiar trabalhadores que tenham perdido o emprego devido às profundas alterações ocorridas na estrutura do comércio mundial, em consequência da globalização.
Como é sabido, a indústria têxtil portuguesa tem vivido mudanças muito significativas nos últimos anos, decorrentes, em grande medida, da perda de vantagens competitivas face a novos países concorrentes à escala mundial, obrigando à adopção de estratégias nacionais e empresariais assentes na melhoria da produtividade, na inovação, na qualidade e diferenciação do produto e na internacionalização.
Este processo de globalização e ajustamento à escala mundial tem tido fortes implicações na sustentabilidade de empresas e no emprego do sector têxtil em Portugal, nomeadamente nas Regiões Norte e Centro, levando à insolvência e desactivação de muitas empresas, em especial pequenas e médias empresas subcontratadas, e tornando este sector fortemente ameaçado pelo desemprego.
Neste sentido, torna-se importante desenvolver acções que atenuem os efeitos que este processo tem causado, nomeadamente na região do Vale do Ave.
As acções inseridas neste protocolo de cooperação entre CITEVE e IEFP serão no âmbito da medida Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) e da medida Formação Profissional, nos seguintes termos:
- a) a medida reconhecimento, validação e certificação de competências, destinada a cerca de 20 pessoas, permite a certificação escolar e/ou profissional das competências adquiridas pelos adultos em diferentes contextos de vida e de trabalho, possibilitando, igualmente, situá-los em percursos de formação que promovam a qualificação escolar e profissional, através do desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências;
- b) a medida formação profissional, destinada a cerca de 90 pessoas, visa colmatar os acentuados défices de qualificação dos destinatários e, logo, promover a sua adaptação às inovações tecnológicas e organizacionais, através da realização de acções de formação desenvolvidas, prioritariamente, no quadro do Catálogo Nacional de Qualificações, em percursos completos ou em formação modular, de forma a permitir a progressão escolar e profissional dos seus destinatários, sem prejuízo do desenvolvimento de acções de formação não incluídas no Catálogo, com duração entre 25 e 250 horas, que se revelem adequadas às necessidades de inserção profissional dos destinatários, em função das necessidades concretas do mercado de trabalho.