Desde há muitos anos que a contrafacção deixou de afectar apenas os denominados artigos de luxo, para se estender literalmente a todos os produtos de grande consumo. E isso inclui sectores que implicam directamente com a segurança e a saúde, como os das indústrias automobilística, aeronáutica e farmacêutica.
Embora qualificada pela lei como crime, a contrafacção é considerada ainda geralmente como “socialmente aceitável” e, não raro, os próprios Tribunais têm uma postura algo desculpabilizante perante o fenómeno. Tal explica em parte a conhecida frase (atribuída a um contrafactor “bem sucedido”) de que a contrafacção é mais lucrativa do que o narcotráfico, mas sem os riscos inerentes ao mesmo. Na verdade (e na prática), a punição queda-se pela perda dos produtos apreendidos e na aplicação de multas modestas, raramente chegando às penas de prisão ou de encerramento dos estabelecimentos.
É óbvio que todos se preocupam quando se fala em medicamentos contrafeitos. Estima-se que, em África, 70% dos medicamentos em circulação são contrafeitos. E a vendas destes medicamentos está já plenamente instalada na Europa, nomeadamente pelas encomendas feitas na Internet, com distribuição e entrega destes produtos por via postal.
Toda a contrafacção é a manifestação de uma economia clandestina, suportada por organizações criminosas e usada para financiar outras actividades ilegais incluindo, comprovadamente, o terrorismo.
Pode dizer-se que, em Portugal, existe já um sistema legal aceitável para se reagir à contrafacção. A acção de combate passará, desde logo, por algumas alterações legislativas, nomeadamente no Código da Propriedade Industrial.
Mas também a prática judiciária deverá adaptar-se. Nas suas decisões, os Tribunais deveriam aplicar as penas acessórias já previstas na lei, como a da proibição de participação em feiras ou mercados, ou a do encerramento de estabelecimentos. É sabido que parte do escoamento dos produtos contrafeitos no mercado acontece nas feiras, um pouco por todo o País, havendo alguns feirantes (poderia, até, falar-se numa rede de feirantes) que reincidem — como prática reiterada — nestes crimes. O mesmo sucede em determinados estabelecimentos abertos ao público!
Um outro grande problema prático é a enorme acumulação de produtos contrafeitos apreendidos, ocupando muito espaço durante anos a fio e dificultando até a actuação das autoridades em novos casos. A solução passa pela implementação de um “procedimento simplificado” para a destruição dos produtos, uma vez feita a prova de que são efectivamente contrafeitos.
Em Portugal, quer as Alfândegas quer os órgãos de Polícia (particularmente, a ASAE e a Unidade de Acção Fiscal da GNR) são muito activos no combate à contrafacção. O critério de intervenção dos titulares dos direitos não pode ser puramente “economicista”. É importante que as empresas visadas apoiem as autoridades na resolução de todos os casos, mesmo naqueles que envolvam a apreensão de poucos produtos.
*por Nuno Cruz
Advogado e Membro do Comité Anticontrafacção da European Communities Trade Mark Association (ECTA)
Instituto Europeu de Patentes, em Munique); Mandatário Europeu de Marcas e Desenhos ou Modelos Comunitários (acreditado junto IHMI – Instituto para a Harmonização do Mercado Interno, em Alicante).
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