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Este ano, a entrega do relatório anual dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) é realizado em conjunto com outras informações que estavam dispersas mas que eram de notificação obrigatória. 

O relatório – Relatório único - é de entrega obrigatória para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente e as datas de entrega decorrem entre os dias 15 de Março e 15 de Abril e reportam-se às actividades do ano transacto. [Actualização: o prazo para entrega do relatório único foi adiado para 15 de Maio]

O relatório único é constituído pelo relatório propriamente dito e por seis anexos:

  • Anexo A - quadro de pessoal;
  • Anexo B - fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
  • Anexo C - formação contínua;
  • Anexo D - actividades do serviço de segurança e saúde;
  • Anexo E - greves;
  • Anexo F - informação sobre prestadores de serviços.

Excepcionalmente, este ano não se preenche os anexos C (relatório anual de formação contínua) e F (informação sobre prestadores de serviço), que devem ser entregues apenas em 2011, com referência ao ano 2010.

O relatório único deverá ser entregue através de um formulário electrónico, a preencher no site disponível para o efeito (aqui).

Mais informações nos sites do Gabinete de Estratégia e Planeamento (aqui) ou da Autoridade para as Condições de Trabalho (aqui).

Caso necessite de ajuda para o preenchimento do relatório único poderá contactar o CITEVE, através de Emídio Maia (emaia@citeve.pt) ou Tomás Oliveira (toliveira@citeve.pt).



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