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Programa Apoiar Gás
AAC01/2022/APOIARGÁS - Programa Apoiar Gás

Inscreve-se no leque de medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia, que pretendem apoiar Indústrias Intensivas em Gás[i] e estabelece um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural. O objetivo passa pela mitigação dos impactos da evolução no preço do gás natural.


Para beneficiar deste apoio as empresas têm de cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
  • Possuir estabelecimento industrial em território continental;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;

 

A taxa de apoio é de 30% sobre o custo elegível, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável com limite máximo de 400 000,00 € por empresa.


O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa (a fornecedores externos, enquanto consumidor final no período elegível) pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

 

Para efeitos do presente Aviso, entende-se por período elegível o período temporal compreendido entre 1 de fevereiro de 2022 e 31 de março de 2022.


As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico simplificado, disponível no Balcão 2020, até às 18h do dia 30 de junho de 2022 (ou em data anterior, caso se esgote a respetiva dotação orçamental de 160 ME).


Procure-nos para mais informações através do email dgi@citeve.pt ou pelo 252 300 385.

 

[i] "Entende-se por «empresa com utilização intensiva de energia», uma entidade empresarial cujos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3,0 % do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5 % do valor acrescentado.

 

 



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