O Regulamento (CE) n º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) foi aprovado com o objetivo de melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos e simultaneamente, de fomentar a competitividade da indústria química da União Europeia.
As restrições são uma ferramenta para proteger a saúde humana e o ambiente dos riscos inaceitáveis provocados por produtos químicos. As restrições podem limitar ou proibir o fabrico, a colocação no mercado ou utilização de uma substância.
http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2006R1907:20111210:EN:PDF
Restrições no REACH: Anexo XVII
No Anexo XVII podemos encontrar uma série de restrições ao fabrico, colocação no mercado e utilização de certas substâncias químicas perigosas, misturas e artigos. De momento as substâncias restritas em artigos têxteis são:
- Compostos organoestanhados (DBT, TBT, DOT, TPhT);
- Cadmio em plásticos e em metal;
- Níquel em acessórios metálicos;
- Corantes Azo (aminas proibidas);
- Ftalatos em brinquedos e artigos de puericultura (DBP, BBP; DEHP);
- Ftalatos em brinquedos e artigos de puericultura que se destinam (ou que podem) a ser colocados na boca (DNOP, DINP; DIDP);
- Dimetilfumarato;
- Retardantes de Chama.
Pode consultar a revisão dos anexos em:
http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/chemicals/documents/reach/review-annexes/index_en.htm#h2-9
Lista de candidatos (SVHC)
Algumas substâncias podem ter efeitos graves e muitas vezes irreversíveis na saúde humana e no meio ambiente pelo que podem ser identificadas como substâncias de elevada preocupação (SVHC). O REACH visa assegurar que os riscos provocados pela utilização destas substâncias são controlados e que elas são substituídas sempre que possível.
A identificação de uma substância de elevada preocupação (SVHC) e a sua inclusão na lista de candidatos é o primeiro passo do processo de autorização referido no REACH. As empresas sejam elas importadoras, produtoras ou fornecedoras têm obrigações legais imediatas a partir do momento em que a substância passa a estar incluída nessa lista e se ela se encontrar nos seus artigos numa concentração superior a 0,1%.
Esta lista de candidatos é atualizada semestralmente e pode ser consultada em:
http://echa.europa.eu/web/guest/candidate-list-table
Produtores e importadores de artigos podem receber informação acerca das substâncias presentes nos seus artigos e as suas concentrações consultando os intervenientes na cadeia de fornecimento sejam eles fornecedores dos artigos fora da EU ou fornecedores das substâncias e misturas que usam.
Para mais informação consultar:
http://echa.europa.eu/documents/10162/13632/articles_en.pdf
Quando tal informação não é possível de obter ou se existem dúvidas acerca da sua validade o CITEVE efetua as determinações das substâncias nos artigos que podem ser considerados relevantes na cadeia têxtil como sejam:
- Ftalatos: DBP, BBP, DEHP, DIBP; DIHP , DHNUP e DMEG;
- 4,4'-Diaminodifenilmetano, o-Anisidina; 2,2'-dicloro-4,4'-metilenodianilina;
- Organoestanhados:TBTO;
- Tris(2-cloroetil)fosfato;
- 4-tert-octilfenol;
- 1-Metil-2-pirrolidona;
- N,N-dimetilacetamida.

