São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que pretendam implementar projetos que compreendam atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas exigentes.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto, salvo alguma alteração prevista no aviso de abertura:
- Despesas com pessoal técnico dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e «crowdsourcing»
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
- Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
- Contribuições em espécie, em condições a definir;
- Custos indiretos.
Forma e limite dos apoios
Incentivo Não Reembolsável (INR) até 1M€ por beneficiário (a partir de 1M€: 75% Não Reembolsável e 25% Reembolsável)
Taxas de financiamento
Taxa base 25% até (Limite (ESB)): Projetos de Investigação Industrial: 80%; Projetos de Desenvolvimento Experimental: 60%.
Limites
Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Lisboa - a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Lisboa é de 40%;
Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Algarve - a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Algarve é de 62%.
Procure-nos para mais informações através do email dgi@citeve.pt ou pelo 252 300 385.