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Sistema de Incentivos Inovação Produtiva
AVISO 02/ RPA /2022 - Registo de pedido de auxílio

Encontra-se aberto o Aviso de Registo de Pedido de Auxílio (RPA) para a Inovação Produtiva (nº 02/RPA/2022). O referido registo pode ser utilizado por empresas PME para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição de que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos. O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no RPA, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.

São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Consideram-se elegíveis, no âmbito dos incentivos à Inovação Produtiva, as seguintes despesas desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto, salvo alguma alteração prevista no aviso de abertura:

 

Ativos corpóreos

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

 

Ativos incorpóreos

  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

 

Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto

  • Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

 

Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, até ao limite de 35% do investimento total elegível.


Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.

 

Incentivo

  • Para Investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por Não PME - 15%
  • Para as restantes situações: Incentivo Reembolsável entre 35 e 75%.

 

Condições

  • 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

 

As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico simplificado, disponível no Balcão 2020.

 
O beneficiário receberá um comprovante digital do pedido de auxílio registado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de futura candidatura no âmbito do sistema de incentivos Inovação Produtiva, não vinculando qualquer decisão de concessão de apoio.

 

Procure-nos para mais informações através do email dgi@citeve.pt ou pelo 252 300 385.



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