São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Consideram-se elegíveis, no âmbito dos incentivos à Inovação Produtiva, as seguintes despesas desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto, salvo alguma alteração prevista no aviso de abertura:
Ativos corpóreos
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Ativos incorpóreos
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, até ao limite de 35% do investimento total elegível.
Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.
Incentivo
- Para Investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por Não PME - 15%
- Para as restantes situações: Incentivo Reembolsável entre 35 e 75%.
Condições
- 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
- 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico simplificado, disponível no Balcão 2020.
O beneficiário receberá um comprovante digital do pedido de auxílio registado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de futura candidatura no âmbito do sistema de incentivos Inovação Produtiva, não vinculando qualquer decisão de concessão de apoio.
Procure-nos para mais informações através do email dgi@citeve.pt ou pelo 252 300 385.